***COMUNICADO***
Informamos aos nossos associados, como é de domínio público, que sexta-feira dia 01/02/2013, a juíza Sandra M. C.B de Campos deu a decisão quanto ao embargo de declaração da Caixa Econômica Federal. A mesma recebeu, porém não acolheu: Para melhor entendimento leiam a íntegra da decisão abaixo.
Esperamos agora, seja assinado o alvará.
Atenciosamente.
À Direção.
0007490-46.1996.4.02.5101 Número antigo: 96.0007490-9
1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autuado em 20/05/1996 - Consulta Realizada em 04/02/2013 às 12:21
AUTOR : AEROS - FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO: ARNOLDO WALD FILHO
REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: JOSEMILDO FELISARDO DA SILVA
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Juiz - Decisão: SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Distribuição-Sorteio Automático em 20/05/1996 para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: ATOS DO BANCO CENTRAL
nº processo 9600074909
http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp
Todos os Informativos:
23/10/2024 : Informamos à todos os associados e participantes do Aeros que tivemos um êxito em nossas açõ...