Castagna Maia Advogados Associados S/C
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Informativo Participantes Aeros/Aerus 29.03.2007
Concluímos a oitava audiência no Supremo Tribunal
Federal. Logo após a Páscoa teremos a nona e última audiência agendada. Conforme comentamos anteriormente, as audiências versam especificamente sobre a aplicabilidade do parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a principal questão abordada é o comando constitucional que veda o aporte de recursos da União a fundos de pensão. Já longamente falamos sobre isso.
O tema, portanto, envolve ambos os casos: Aerus e Aeros.
No caso Aeros, estamos aguardando a publicação do acórdão relativo ao julgamento ocorrido no dia 15.12.2006. A Ministra Ellen Gracie se afastou do Tribunal nos últimos dias para tratar da saúde de sua mãe e deve retornar imediatamente após a Páscoa. Tão logo S.Exa retorne, novamente buscaremos o STF para agilizar a publicação do acórdão. Publicado o acórdão, ingressaremos com embargos de declaração. Esse recurso é destinado “integração” do julgado, normalmente em decorrência de obscuridade ou contradição. É possível argüir, nos embargos de declaração, também a inconstitucionalidade da decisão judicial embargada ou sua contrariedade a outros dispositivos constitucionais. Especificamente, conforme abordamos anteriormente, temos:
a) uma interpretação judicial que elimina definitivamente qualquer possibilidade de responsabilização da União por danos a fundos de pensão, o que é inconstitucional;
b) a aplicação retroativa de redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, eis que a maior parte dos fatos narrados deu-se anteriormente àquela Emenda;
c) o conflito dessa interpretação com a garantia constitucional do Direito à Vida e do Direito á Saúde.
Quanto ao caso Aerus, temos a expectativa de que o agravo regimental seja levado a julgamento ainda no mês de abril. Significa submeter a decisão da Ministra Presidenta, que suspendeu a multa diária contra a União, à deliberação de todos os Ministros que compõem o Pleno do STF.
Na última semana, a propósito, tivemos o julgamento de mérito do mandado de segurança que impetramos em janeiro de 2003, que questionava especificamente o “estilhaçamento” dos planos do Aerus ocorrido ao final de 2002. A sentença ficou relativamente obscura, o que nos levou, também neste caso, a opor embargos de declaração. De qualquer maneira, entendeu o magistrado titular da 14ª Vara Federal de Brasília que a autorização dada pela União para a cessação das contribuições das patrocinadoras foi ILEGAL e, portanto, tornou NULA aquela alteração no que se refere ao custeio. A importância da decisão está no reforço à tese da responsabilidade da União: a União autorizou ilegalmente a cessação de contribuições da patrocinadora. À época da autorização da SPC as companhias ainda tinham capacidade de pagamento. Hoje, a Varig se encontra em recuperação judicial. Por culpa da União os recursos não foram vertidos no momento oportuno.
Mantemos, de outra parte, a orientação de não ajuizamento de ações individuais no momento. Embora discordemos do cálculo relativo às provisões matemáticas individuais, nossa aposta ainda é no restabelecimento do benefício.
Além disso, o ajuizamento de ações maciçamente contra o Aerus, neste momento, significa sobrecarregar o Instituto também com gastos para sua defesa, o que reduzirá os poucos recursos ainda disponíveis para pagamento de benefícios.
Com relação a ajuizamento de ação contra a União, é exatamente o que já temos e que está em discussão na mais alta Corte do País. Qualquer nova decisão judicial de instâncias inferiores que afronte a atual decisão da Ministra Presidente do STF permitirá à União ingressar com “Reclamação ao STF”.
Trata-se de recurso destinado a garantir a competência do Supremo. Em outras palavras, ou tema já se encontra sob apreciação do STF, o que impede qualquer decisão diferenciada.
Nossa prioridade, portanto, é manter a atuação junto ao Supremo Tribunal Federal na exata forma como estamos incansavelmente fazendo.
Desenvolvemos, por cautela e zelo, nova ação judicial, que ainda não ajuizamos justamente porque aguardávamos o resultado dessas audiências junto ao STF. Corríamos o risco de pulverizar forças, o que no momento não seria a decisão mais sábia. Caso seja necessário e oportuno, e caso consigamos superar o risco da “Reclamação ao STF”, ingressaremos com nova ação. O que não se pode fazer é desenvolver teses contraditórias que enfraqueçam a discussão já existente no STF.
No caso Aeros, aguardamos a publicação do acórdão, o que deverá ocorrer em prazo relativamente curto. Se no primeiro momento o caso Aeros abriu o caminho, as posições agora se inverteram. A possibilidade maior é a de que o caso Aeros-Varig/Transbrasil vá a julgamento ainda antes da publicação do acórdão do caso Aeros-Vasp.
Os tribunais, a propósito, funcionarão apenas na segunda e terça-feiras da próxima semana. A síntese de ambos os casos é: a União autorizou a quebra unilateral de contratos. Autorizou que uma das partes não honrasse o que havia anteriormente contratado.
O momento é grave e tenso. De um lado, não nos interessa o ceticismo que contamina e leva à apatia; de outro, também o desespero imobiliza. É preciso que nossas angústias sejam canalizadas para a ação, para o convencimento, para a sensibilização da opinião pública. Todas as nossas energias estão concentradas no Supremo Tribunal Federal e todo o empenho está sendo feito para que o tema siga à votação no Pleno do STF.
Os eventos que estão sendo realizados nos diversos Estados – estivemos nesta semana em Salvador – contribuem decisivamente para que o tema permaneça em pauta, para que não caia absurdamente no esquecimento.
Estamos absolutamente esperançosos quanto à decisão do STF. Trata-se da mais alta Corte do País, da Corte responsável pela proteção dos direitos fundamentais, pela proteção da dignidade humana.
Há outras providências, ainda, que oportunamente serão divulgadas.
Luís Antônio Castagna Maia
OAB – DF 13.377
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