Mobilização dos Aeronautas e Aeroviários
garante vitória no STJ
POR 7 VOTOS A 1, o STJ negou o agravo do Ministério Público Federal na ação de defasagem tarifária, dada em garantia à dívida da Varig com o fundo de pensão Aerus, passivo trabalhista, entre outros créditos. Com isso, fica mantida a indenização referente ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões. Portanto, os recursos que vierem a ser apresentados daqui para frente, serão apenas de caráter protelatório, não interferindo no mérito já decidido anteriormente.
Essa grande vitória deve-se ao Sindicato Nacional dos Aeronautas e principalmente ao trabalho voluntário e incansável da Associação dos Aeronautas e Aeroviários do Brasil que, na pessoa de sua Presidente Maria Aparecida Tavares Leite, juntamente com Sr. Lourival Honoráto (o qual confeccionou todas cruzes usadas na manifestação), o Sr. Waldo (o qual nos ajudou nos contatos telefônicos) e mais alguns voluntários que trabalharam, sem medir esforços, para que a vigília feita no dia 24/04 no aeroporto de Congonhas, fosse de fato um sucesso atingindo o maior número de pessoas.
Agradecemos de uma forma especial a ajuda voluntária da Sra. Sônia Duailibi, que com a qual, foi possível a transmissão de uma execelente reportagem no telejornal Jornal da Globo e também no telejornal Bom Dia Brasil em todo o território nacional.
Queremos agradecer a todos aqueles que participaram da manifestação de uma forma direta ou indiretamente, exigindo seus direitos publicamente. Sem dúvida alguma, a criatividade e o empenho de todos manifestantes foram fundamentais para essa conquista.
A vitória é de todos nós! Aeronautas e aeroviários principalmente os da Vasp, Varig e Transbrasil que trabalharam para o sucesso dessa empreitada. Mais uma vez provamos que a "União faz a Força" e que precisamos nos manter unidos para garantir o avanço das negociações. Precisamos nos manter unidos para sermos fortes e ultrapassar todos os obstáculos.
Fiquem atentos aos informes sobre mais detalhes dessa decisão.
A Diretoria
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84050
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