***COMUNICADO***
Como é de nosso interesse e de livre acesso, informamos aos associados, sobre despacho no processo da Caixa Econômica Federal, que se encontra no site www.trf2.jus.br;
Processo nº 0007490-46.1996.4.02.5101 (96.0007490-9)
AUTOR: AEROS - FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
REU: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conclusão aberta em: 09 de outubro de 2012.
(JRJSGK)
DESPACHO
Ante o Trânsito em Julgado da Ação Rescisória ajuizada pela CEF, prossiga-se na liquidação do julgado conforme decisão de fls. 410/411.
Oficie-se ao Banco Central, para que informe a este Juízo a taxa de remuneração dos Certificados de Depósitos Bancários de noventa dias praticados pela CEF entre os anos de 1995 e 2006.
Cumprido, remetam-se ao Contador Judicial para que calcule o débito Exeqüendo, adotando os seguintes parâmetros:
I- Aplicação das taxas de remuneração informadas
pelo BACEN ao principal, no período
compreendido entre 10/1995 e 10/11/1996, data
em que ocorreu a promoção da Execução do
julgado;
II- Após essa data, na remuneração do débito
Exeqüendo deverá ser utilizada a Tabela da
Justiça Federal;
III- Juros de mora de 6% ao ano (até a vigência do
Novo Código Civil) e 12% ao ano (após a
vigência do Novo Código Civil);
IV- Descontos das importâncias pagas.
Vindo os cálculos, manifestem-se as partes, no prazo de 10
(dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
P.I.
Rio de Janeiro,23 de outubro de 2012.
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Juíza Federal Titular
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS.
Documento No: 1251555-2-0-2-2-665665 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade
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