Prezados Senhores ,
O valor do precatório está depositado no Banco do Brasil , em conta judicial.
O juiz determinou a expedição do Alvará para levantamento do recurso e também determinou ao Banco do Brasil que efetuasse a transferência para a conta corrente do AEROS.
Entretanto, essa medida só pode ser adotada pelo Banco, após a expedição do Alvará e este ainda não foi expedido .
Em contato com 26@ Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, fui informada que não tem previsão, visto que “existe uma fila “, segundo eles.
De modo que , tão logo seja expedido o citado Alvará , adotaremos os procedimentos burocráticos requeridos ( retirada e apresentação do mesmo junto ao Banco, acompanhado de estatuto, portaria, declaração de tributos , etc ) e em sequência, após o crédito em conta, faremos o rateio aos assistidos.
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